A
Sociedade Esportiva
e Recreativa Caxias do Sul, representada pelo presidente da entidade
Nélson
Mário Rech Filho, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o
Ministério
Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de regularizar os
pagamentos dos empregados do setor administrativo, jogadores
profissionais e atletas de base. O
termo, que foi assinado no dia 7 de fevereiro, passa a vigorar a partir
de 1 de
março de 2013, por tempo indeterminado. Segundo o procurador do Trabalho
Bernardo Mata Schuch, "o clube compreendeu o atual contexto profissional
do futebol e comprometeu-se a fazer todos os pagamentos em dia, além de
compensar financeiramente todos os seus empregados pelos prejuízos de
atraso já
ocasionados".
Conforme o procurador responsável pelo procedimento, os
atrasos nos pagamentos dos trabalhadores do clube começaram no final de 2012. O
TAC prevê a concessão de f
érias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço a
mais que o salário normal, nos doze meses subsequentes à data em que o
trabalhador tiver adquirido o direito. Além disso, o termo obriga o empregador
a efetuar o pagamento integral do salário até o 5
º dia útil do mês; a depositar
mensalmente na conta de cada trabalhador o percentual referente ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a efetuar, entre os meses de fevereiro e
novembro de cada ano, o pagamento do adiantamento da gratificação natalina aos
empregados.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de
R$ 20 mil por cláusula descumprida, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, na reconstituição dos bens lesados.
Como indenização compensatória pelos prejuízos causados pelos atrasos, a SER
Caxias pagará a todos os empregados prejudicados multa de 10% sobre o valor de
cada remuneração, a ser quitada em duas parcelas de 5% que vencem em 5 de maio
e em 5 de julho, respectivamente, com cláusula penal de R$ 100 mil em caso de
descumprimento.
Assessoria de Comunicacao Social PRT4
Nenhum comentário:
Postar um comentário